Preciso fazer a IPG. Como saber se a empresa é credenciada pelo Inmetro?

Para saber se uma empresa é credenciada pelo Inmetro para fazer a Inspeção Periódica de Gás, consulte a base pública de Organismos Acreditados no site do Inmetro, na categoria "Instalações Prediais de Gás Combustível (OIA-IG)". Se o nome ou o CNPJ da empresa não aparecer nessa lista com o escopo ativo, ela não é acreditada, independentemente do que diga o site, o cartão ou o vendedor.
A verificação leva menos de três minutos e é gratuita. Ela importa porque, desde julho de 2026, o Rio de Janeiro ampliou quem pode executar a IPG, e o mercado ficou mais heterogêneo. Este guia mostra o passo a passo da consulta, os cinco documentos que você deve exigir antes de assinar e a diferença prática entre uma empresa acreditada e um profissional apenas habilitado.
Como consultar se a empresa é credenciada pelo Inmetro: passo a passo
A consulta é feita na base de Organismos Acreditados mantida pelo próprio Inmetro, que é pública, gratuita e atualizada pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE). Nenhuma empresa controla o que aparece ali, e é por isso que essa base vale mais do que qualquer selo estampado em site ou proposta comercial.
Siga estes passos:
Acesse o portal de Organismos Acreditados do Inmetro, em inmetro.gov.br/organismos.
Selecione o tipo de organismo: Organismo de Inspeção Acreditado (OIA).
Escolha o escopo Instalações Prediais de Gás Combustível (OIA-IG).
Localize a empresa pelo nome ou pelo CNPJ e confira se o registro está ativo.
Anote o número de acreditação (no formato OIA-IG 000) e confronte com o número informado pela empresa na proposta.
Se a empresa apresentar um número de acreditação que não bate com o da base, ou se o registro estiver suspenso, pare a negociação. Um laudo emitido fora da acreditação vigente é um documento sem valor perante a concessionária, e o custo de descobrir isso depois é refazer a inspeção inteira.

Acreditada ou credenciada pelo Inmetro? O termo correto e por que ele importa
O termo técnico correto é acreditada, não credenciada. O Inmetro não credencia empresas: ele acredita organismos de inspeção por meio da CGCRE, após auditoria de competência técnica conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 17020, que rege os organismos de inspeção em todo o mundo.
A distinção não é preciosismo de vocabulário. Ela é a primeira ferramenta de triagem que você tem, porque as três credenciais envolvidas na IPG vêm de instituições diferentes e significam coisas diferentes:
Credencial | Quem concede | O que atesta |
Acreditação OIA-IG | Inmetro (CGCRE) | Competência técnica da empresa auditada segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17020 |
Licenciamento | Naturgy (CEG Rio) | Habilitação da empresa para operar junto à concessionária no estado |
Registro e ART | CREA-RJ | Responsabilidade técnica formal do engenheiro pelo serviço executado |
Uma empresa pode ter uma dessas credenciais e não ter as outras. Quando um fornecedor diz genericamente "somos credenciados", pergunte por qual das três, e peça o número. Quem tem, responde na hora.
Quem pode fazer a IPG no Rio de Janeiro em 2026
Desde 2 de julho de 2026, a Inspeção Periódica de Gás no Rio de Janeiro pode ser executada por Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro e também por profissionais registrados no CREA, CAU ou CRT com habilitação específica comprovada. A mudança veio com a Lei Estadual nº 11.248/2026 e alterou o mercado de fornecedores, não a obrigatoriedade da vistoria.
O texto da lei é explícito quanto à condição:
"A inspeção de que trata esta Lei poderá ser realizada por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), desde que possuam, comprovadamente, habilitação específica para a realização da Inspeção Periódica de Gás, consistente em, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de formação por instituição reconhecida pelos respectivos Conselhos." Lei Estadual nº 11.248/2026, parágrafo 5º do artigo 1º
Duas leituras práticas saem daí. A primeira: quem contrata um profissional individual precisa exigir a comprovação dessas 24 horas, porque a lei condicionou a autorização a ela. A segunda: a base do Inmetro continua sendo o único cadastro público onde a competência de uma empresa é verificável por terceiro, sem depender do documento que o próprio prestador escolhe mostrar.
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Os 5 documentos que você deve exigir antes de contratar a IPG
Antes de assinar, exija cinco itens verificáveis. Todos são de apresentação imediata para uma empresa regular, e a demora em fornecer qualquer um deles é, por si só, um sinal de alerta.
Número de acreditação Inmetro (OIA-IG), para conferência direta na base pública de Organismos Acreditados.
Comprovação de licenciamento junto à Naturgy (CEG Rio), que é a concessionária que recebe e valida o resultado da inspeção no estado.
Registro ativo no CREA-RJ da empresa e do responsável técnico.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao serviço, que é o documento que dá dono à assinatura do laudo.
Prazo de entrega do laudo por escrito na proposta, e não apenas verbal.
Guarde os cinco. Em uma eventual autuação, em uma renovação de seguro do condomínio ou em uma cobrança de responsabilidade após um sinistro, quem responde é quem contratou, e a defesa é documental.
Por que a acreditação OIA é um patamar acima da habilitação individual
Uma empresa acreditada pelo Inmetro é auditada periodicamente por terceira parte segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17020, que impõe requisitos de imparcialidade, sistema de qualidade documentado e competência do corpo técnico. A habilitação individual criada pela Lei 11.248/2026 parte de uma formação mínima de 24 horas, que é um piso legal de entrada, não um sistema de controle continuado.
A diferença aparece em três pontos que afetam diretamente quem contrata:
Processo auditado, não critério pessoal. O organismo acreditado segue um procedimento verificado externamente. O resultado não depende do julgamento isolado de quem foi ao imóvel naquele dia.
Aceitação consolidada do laudo. Um laudo emitido por OIA acreditado tem reconhecimento estabelecido junto à concessionária, a administradoras e a seguradoras, o que reduz o risco de questionamento e retrabalho.
Imparcialidade formalizada. A norma exige separação entre quem inspeciona e quem executaria eventuais reparos. Quem inspeciona e vende o conserto tem incentivo econômico para achar o defeito.
Esse terceiro ponto merece atenção especial na hora de escolher. A independência da inspeção é o que dá valor ao laudo. Se a mesma empresa que aponta a não conformidade é a que se oferece para corrigi-la, o documento perde exatamente a função de terceira parte que a lei quis criar.
A ABF Inspetora de Gás é acreditada pelo Inmetro como OIA-IG 060, licenciada pela Naturgy (CEG Rio) e habilitada no CREA-RJ, e atua exclusivamente como inspetora, sem executar os serviços de adequação que a própria vistoria eventualmente aponte.
Sinais de alerta de uma empresa não habilitada
Empresas irregulares se aproveitam do prazo apertado da IPG e da confusão sobre quem contrata o serviço. O padrão mais comum é a abordagem por telefone se apresentando como enviada pela concessionária, e ele é falso por definição: a Naturgy informa que nem a companhia nem terceiros em seu nome estão autorizados a ligar para clientes agendando ou cobrando a Inspeção Periódica de Gás.
Desconfie sempre que encontrar um destes sinais:
Ligação ou visita não solicitada dizendo vir "da Naturgy" ou "da CEG".
Recusa ou demora em informar o número de acreditação Inmetro e o CNPJ.
Pagamento exigido à vista, no ato, sem contrato nem nota fiscal.
Ameaça de corte imediato do gás como argumento de fechamento.
Ausência de ART e de responsável técnico nomeado na proposta.
A contratação da IPG é responsabilidade do consumidor, que escolhe livremente a empresa. A concessionária não vende, não agenda e não indica prestador. Qualquer contato que inverta essa lógica merece verificação antes de qualquer pagamento.
O prazo continua correndo: 23 de setembro de 2026
O prazo para as regiões cujo vencimento estava previsto para 30 de junho de 2026 foi prorrogado até 23 de setembro de 2026, por Instrução Normativa da Agenersa publicada em 8 de julho de 2026. Quase 81% dos imóveis do estado já haviam realizado a vistoria em 2026, segundo a agência, o que significa que a fiscalização se concentra agora sobre uma minoria de unidades pendentes.
Perder a data expõe o imóvel à suspensão do fornecimento de gás e transfere ao síndico ou ao proprietário a responsabilidade civil e criminal em caso de acidente. Detalhamos essas consequências no artigo sobre o que acontece se você não fizer a inspeção de gás.
Quanto mais perto da data-limite, mais concorrida fica a agenda das empresas acreditadas, e menor a chance de escolher com calma em vez de aceitar quem estiver disponível. Conferir se a empresa é credenciada pelo Inmetro leva três minutos agora e evita a inspeção refeita depois.
Verifique a ABF na base do Inmetro pelo registro OIA-IG 060 e, em seguida, agende sua inspeção pelo WhatsApp. O laudo é entregue em até 24 horas após a vistoria, nos oito critérios exigidos, residencial e comercial, individual e coletivo.
Perguntas frequentes
Reunimos abaixo as dúvidas que síndicos, administradoras e proprietários mais trazem antes de contratar a inspeção, com respostas diretas e a base legal de cada uma.
Como saber se a empresa é credenciada pelo Inmetro? Consulte a base pública de Organismos Acreditados no site do Inmetro, selecione o escopo "Instalações Prediais de Gás Combustível (OIA-IG)" e verifique se a empresa aparece com registro ativo. A consulta é gratuita e não depende de nenhuma informação fornecida pela própria empresa.
Qual a diferença entre empresa acreditada e credenciada pelo Inmetro? O termo tecnicamente correto é acreditada. O Inmetro concede acreditação por meio da CGCRE, após auditoria segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17020. "Credenciada" é o uso popular do mesmo conceito.
A Naturgy indica ou agenda empresa para fazer a IPG? Não. A contratação é responsabilidade do consumidor. A Naturgy informa que nem ela nem terceiros em seu nome estão autorizados a ligar para clientes agendando ou cobrando a inspeção.
Qualquer engenheiro pode fazer a inspeção de gás no Rio de Janeiro? Não. Desde a Lei nº 11.248/2026, profissionais registrados no CREA, CAU ou CRT podem executar a IPG, mas apenas se comprovarem habilitação específica de no mínimo 24 horas em instituição reconhecida pelo respectivo conselho.
O laudo de uma empresa não acreditada tem validade? Um laudo emitido fora das condições legais não cumpre a obrigação da Lei 6.890/2014 e pode ser recusado, obrigando o imóvel a refazer a inspeção e mantendo o risco de suspensão do fornecimento.
Quais documentos devo exigir antes de contratar a IPG? Número de acreditação Inmetro, comprovação de licenciamento junto à Naturgy, registro ativo no CREA-RJ, ART do serviço e o prazo de entrega do laudo por escrito na proposta.
Qual é o prazo atual da inspeção de gás no RJ? As regiões com vencimento previsto para 30 de junho de 2026 foram prorrogadas até 23 de setembro de 2026, por Instrução Normativa da Agenersa publicada em 8 de julho de 2026.
Fontes
Organismos Acreditados, consulta pública de Organismos de Inspeção, Inmetro
Organismo de Inspeção, Instalações Prediais de Gás Combustível (OIA-IG), Inmetro
Inspeção Periódica de Gás, orientações ao cliente e Lei nº 11.248/2026, Naturgy
Agenersa prorroga o prazo da Inspeção Periódica do Gás, Governo do Estado do RJ
Lei Estadual nº 6.890/2014, Alerj






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