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O que acontece se você não fizer a inspeção de gás (IPG)?

Capa Artigo: O que acontece se não fizer a IPG?

Não fazer a inspeção de gás no Rio de Janeiro tem três consequências concretas: o corte do fornecimento de gás pela Naturgy (CEG Rio), a responsabilização civil e criminal do síndico ou proprietário em caso de acidente, e a perda de cobertura do seguro do imóvel. A Inspeção Periódica de Gás (IPG) não é uma recomendação, é uma obrigação legal prevista na Lei Estadual nº 6.890/2014, vigente no estado desde 18 de março de 2015.

Este artigo explica, ponto a ponto, o que está em jogo quando a vistoria não é feita e como regularizar a situação em até 24 horas.


A inspeção de gás é mesmo obrigatória?

Sim. A inspeção de gás é obrigatória para toda unidade residencial ou comercial abastecida com gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro. A exigência está na Lei Estadual nº 6.890/2014 (conhecida como Lei da Autovistoria de Gás) e é operacionalizada pela Instrução Normativa Agenersa nº 113/24. A vistoria deve ser refeita a cada cinco anos, contados a partir da data de início do fornecimento.


A responsabilidade por contratar a inspeção é do consumidor, síndico, administradora ou proprietário, não da concessionária. Segundo a Naturgy (CEG Rio), a distribuidora comunica os prazos com antecedência de 90, 60 e 30 dias, mas a execução cabe ao cliente, que deve escolher uma empresa credenciada pelo INMETRO.


"A vistoria deverá ser realizada a cada cinco anos" e é "de responsabilidade do consumidor realizar a vistoria com empresa credenciada pelo INMETRO, com base na Norma nº 48 e na Lei 6.890/2014.


O que acontece se eu não fizer a inspeção de gás?

Ignorar a IPG expõe o imóvel a três riscos que se acumulam: suspensão do gás, responsabilidade legal e vácuo de seguro. Nenhum deles depende de ter ocorrido um acidente a inadimplência da vistoria já basta para acioná-los.

1. Corte do fornecimento de gás

A consequência mais imediata é o desligamento do gás canalizado. A Lei 6.890/2014 pressiona a distribuidora nesse sentido: o texto prevê penalidade de 50 a 100 UFIR-RJ por unidade consumidora que não tenha o fornecimento interrompido após laudo que reprova a instalação. Ou seja, manter o gás ligado em uma unidade irregular gera multa para a própria Naturgy, por isso ela corta.


Na prática, o imóvel sem laudo válido, ou com laudo reprovado fora do prazo de correção, entra na fila de suspensão. Para um condomínio, isso significa prédio inteiro sem gás para cozinhar e para o aquecimento de água.

2. Responsabilidade civil e criminal

O síndico e o proprietário respondem pessoalmente por acidentes ligados à instalação de gás. Um vazamento que cause explosão, incêndio ou intoxicação, em um imóvel sem inspeção em dia, transfere para o gestor a responsabilidade por negligência nas esferas civil (indenização) e criminal.


O laudo da IPG é justamente o documento que comprova que a instalação foi verificada por um organismo técnico acreditado. Sem ele, não há como demonstrar diligência.


3. Perda da cobertura do seguro

Seguradoras condicionam a cobertura ao cumprimento das obrigações legais do imóvel. Um sinistro por gás em uma unidade com a IPG vencida pode ser negado sob a alegação de descumprimento de norma de segurança deixando o condomínio ou o proprietário arcar sozinho com o prejuízo, que costuma superar em muitas vezes o custo da vistoria.


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Laudo "Conforme com Restrições" e "Não Conforme": o que muda?

A inspeção pode terminar com três resultados, e cada um tem uma consequência distinta:


  • Conforme - instalação aprovada, sem pendências. Nada a fazer até o próximo ciclo de cinco anos.

  • Conforme com Restrições - há irregularidades sanáveis, sem risco imediato. O consumidor recebe prazo de 60 ou 90 dias para corrigir e solicitar a reinspeção. Ultrapassado o prazo sem correção, o imóvel fica sujeito ao corte.

  • Não Conforme - risco grave identificado. O fornecimento pode ser interrompido de imediato, até a correção e a emissão de novo laudo.


O ponto crítico: desde 1º de julho de 2022, encerrado o período de exceção da pandemia, a distribuidora retomou o processo de suspensão de fornecimento para os clientes que ultrapassaram os prazos de 60 e 90 dias do laudo "Conforme com Restrição" (Naturgy/CEG Rio). O que antes era tolerado hoje é executado.



"Meu prédio é novo" e "nunca tive problema". Por que não valem?

A idade da instalação não isenta ninguém. A Lei 6.890/2014 não abre exceção por tempo de construção: prédio novo também precisa da IPG dentro do ciclo de cinco anos a partir do início do fornecimento. Falhas de execução em instalações recentes existem e só aparecem na vistoria técnica.


O argumento "nunca tive problema" também não protege. Vazamentos de gás são frequentemente silenciosos e progressivos a ausência de sintoma não é prova de segurança, é justamente o que a inspeção existe para verificar. Adiar a vistoria não elimina o risco; apenas mantém o imóvel exposto e fora da lei.


Quem pode emitir o laudo e como regularizar em 24 horas?

O laudo de IPG só tem validade legal se emitido por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo INMETRO na modalidade Inspeção de Gás. Nem a Naturgy nem instaladores comuns podem emitir esse documento a concessionária apenas divulga a lista de empresas credenciadas.


A ABF Inspetora de Gás é acreditada pelo INMETRO como OIA-IG 060, licenciada pela Naturgy (CEG Rio) e habilitada no CREA-RJ. Atende os oito critérios da vistoria residencial e comercial, individual e coletivo, nos padrões Provisório e IN48 e entrega o laudo em até 24 horas após a inspeção.


Se o prazo da Agenersa para o seu bairro já está em vigor, ou se você recebeu um comunicado da Naturgy, a regularização é direta:


Fale agora com a ABF pelo WhatsApp e agende a inspeção do seu imóvel ou condomínio.


Entre em contato para agendar sua IPG


Perguntas frequentes sobre não fazer a inspeção de gás


A inspeção de gás é obrigatória mesmo? Sim. É obrigatória para toda unidade com gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei Estadual nº 6.890/2014 e a IN Agenersa nº 113/24, e deve ser refeita a cada cinco anos.


O que acontece se eu não fizer a IPG? O imóvel fica sujeito ao corte do fornecimento de gás pela Naturgy, o síndico ou proprietário assume responsabilidade civil e criminal em caso de acidente, e o seguro pode ser negado em um sinistro por gás.


A Naturgy corta o gás por causa da inspeção? Sim. A Lei 6.890/2014 penaliza a distribuidora que mantém o fornecimento em unidades reprovadas, o que a leva a suspender o gás de imóveis sem laudo válido ou fora do prazo de correção.


Quanto tempo tenho para corrigir um laudo "Conforme com Restrições"? De 60 a 90 dias, conforme as adequações necessárias. Após esse prazo sem a correção e a reinspeção, o imóvel fica sujeito ao corte.


Prédio novo precisa fazer a inspeção de gás? Sim. A lei não abre exceção por idade da construção. A obrigação vale a cada cinco anos a partir do início do fornecimento, independentemente de o prédio ser novo.


Quem pode emitir o laudo da inspeção de gás? Apenas um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo INMETRO na modalidade de gás. A ABF Inspetora de Gás é credenciada como OIA-IG 060 e entrega o laudo em até 24 horas.


Quanto tempo demora para receber o laudo? Com a ABF, o laudo é entregue em até 24 horas após a vistoria.



Fontes

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6.890/2014 — Alerj

  • Instrução Normativa Agenersa nº 113 de 12/01/2024 — LegisWeb

  • Histórico e informações sobre a Inspeção Periódica de Gás — Naturgy Brasil

 
 
 

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