O que muda no prazo da inspeção de gás no RJ (prorrogado até 23/09/2026)
- Bruno Nogueira

- há 19 horas
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O prazo da inspeção de gás no Rio de Janeiro foi prorrogado até 23 de setembro de 2026. A decisão é da Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) e vale para os imóveis que ainda não realizaram a Inspeção Periódica de Gás (IPG) obrigatória. Segundo a Agenersa, quase 81% dos imóveis do estado já passaram pela vistoria em 2026.
Além do novo prazo, houve uma mudança importante na lei: a Lei Estadual nº 11.248/2026 ampliou quem pode executar a inspeção. Este artigo explica o que mudou, quem está autorizado a emitir o laudo e por que a escolha do inspetor importa mais do que nunca.
Qual é o novo prazo da inspeção de gás no RJ?
O novo prazo para realizar a inspeção de gás no Rio de Janeiro é 23 de setembro de 2026. A prorrogação foi determinada pela Agenersa para permitir que a Naturgy intensifique a busca ativa por imóveis que ainda não fizeram a vistoria, especialmente unidades fechadas e consumidores de baixa renda.
Na prática, quem ainda não realizou a IPG tem uma janela adicional para regularizar a situação sem entrar na fila de suspensão do fornecimento. O prazo, porém, é final para a maior parte dos imóveis pendentes: passada a data, o imóvel volta a ficar exposto ao corte de gás.
A prorrogação "busca ampliar a cobertura das inspeções em todo o estado", com foco na "conclusão das inspeções nos imóveis habitados e na segurança das instalações de gás canalizado". — Agenersa, 8 de julho de 2026.
Por que o prazo foi prorrogado?
O prazo foi prorrogado porque, apesar do avanço, uma parcela dos imóveis ainda não foi vistoriada. Quase 81% das unidades já passaram pela inspeção em 2026 um salto em relação aos anos anteriores, segundo a Agenersa.
Esse avanço é resultado do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 6 de março de 2023 entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Agenersa. O acordo ampliou o número de empresas habilitadas para executar a inspeção, o que aumentou a oferta do serviço e ajudou a reduzir os custos cobrados dos consumidores.
A prorrogação, portanto, não afrouxa a obrigação ela dá fôlego para fechar a lacuna dos imóveis restantes antes que a fiscalização e os cortes avancem.
O que muda com a Lei nº 11.248/2026: quem pode fazer a IPG agora
A Lei Estadual nº 11.248/2026, publicada em 2 de julho de 2026, ampliou a lista de profissionais autorizados a executar a Inspeção Periódica de Gás no Rio de Janeiro. Antes restrita aos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) pelo INMETRO, a inspeção agora também pode ser feita por profissionais habilitados e registrados no CREA (engenharia), CAU (arquitetura) ou CRT (técnicos industriais).
A própria lei impõe uma condição: o profissional deve comprovar habilitação específica para a IPG, com formação mínima de 24 horas, ministrada por instituição reconhecida pelo respectivo conselho, e observar as normas técnicas e regulatórias inclusive as do INMETRO e da Agenersa.
Ou seja, a lei abriu a porta, mas manteve a exigência de qualificação e de conformidade com as mesmas normas técnicas. O laudo continua sendo um documento técnico de responsabilidade, não uma formalidade.
Nem toda habilitação é igual: por que o credenciamento INMETRO importa
Com mais profissionais autorizados, a decisão de quem contratar passou a pesar diretamente na confiabilidade e na aceitação do laudo. É aqui que o credenciamento como OIA pelo INMETRO se diferencia de uma habilitação individual mínima.
Um Organismo de Inspeção Acreditado é auditado pelo INMETRO segundo a norma internacional de organismos de inspeção (ABNT NBR ISO/IEC 17020), com exigências de imparcialidade, controle de qualidade e reavaliação periódica. A habilitação individual criada pela Lei 11.248/2026, por outro lado, parte de uma formação mínima de 24 horas um piso legal, não um teto de qualidade.
Na prática, isso significa três coisas para quem contrata:
Padronização auditada: o processo de inspeção segue um sistema de qualidade verificado por terceira parte, não apenas o critério do profissional individual.
Aceitação do laudo: um laudo emitido por OIA credenciado tem reconhecimento consolidado junto à concessionária, seguradoras e administradoras.
Imparcialidade: o organismo acreditado é submetido a regras formais de independência entre quem inspeciona e quem executaria eventuais reparos.
A ABF Inspetora de Gás é acreditada pelo INMETRO como OIA-IG 060, licenciada pela Naturgy (CEG Rio) e habilitada no CREA-RJ. A escolha por um OIA não é sobre cumprir o mínimo da lei é sobre garantir um laudo que não gere retrabalho nem questionamento.
O que acontece se você perder o prazo de 23 de setembro?
Perder o prazo devolve o imóvel à situação de risco: sem a IPG em dia, a unidade fica sujeita ao corte do fornecimento de gás pela Naturgy, e o síndico ou proprietário assume a responsabilidade civil e criminal em caso de acidente. Detalhamos essas consequências no artigo sobre o que acontece se você não fizer a inspeção de gás.
A prorrogação até 23 de setembro é uma última janela confortável para agendar sem urgência. Quanto mais perto da data, mais concorrida fica a agenda das empresas habilitadas.
Como agendar sua inspeção de gás antes do prazo
Agendar a IPG é simples e não depende da Naturgy: a responsabilidade de contratar é do consumidor, que escolhe uma empresa habilitada. Com a ABF, a vistoria é agendada de forma direta e o laudo é entregue em até 24 horas após a inspeção, nos oito critérios exigidos residencial e comercial, individual e coletivo.
Se o seu imóvel ou condomínio ainda não passou pela vistoria, não espere a data-limite se aproximar.
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Perguntas frequentes sobre o prazo da inspeção de gás no RJ
Qual é o prazo da inspeção de gás no Rio de Janeiro? O prazo foi prorrogado pela Agenersa até 23 de setembro de 2026 para os imóveis que ainda não realizaram a Inspeção Periódica de Gás (IPG).
Quem pode fazer a inspeção de gás agora? Desde a Lei nº 11.248/2026, a IPG pode ser feita por Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) pelo INMETRO e também por profissionais registrados no CREA, CAU ou CRT com habilitação específica de, no mínimo, 24 horas.
A inspeção de gás continua obrigatória? Sim. A obrigatoriedade da Lei 6.890/2014 permanece. A prorrogação apenas estende o prazo; não elimina a exigência da vistoria a cada cinco anos.
Por que escolher uma empresa credenciada pelo INMETRO? Um OIA credenciado pelo INMETRO é auditado segundo a norma ISO/IEC 17020, com exigências de imparcialidade e controle de qualidade, o que dá mais segurança e aceitação ao laudo do que a habilitação individual mínima.
O que acontece se eu não fizer a inspeção até o prazo? O imóvel fica sujeito ao corte do fornecimento de gás pela Naturgy e o responsável assume a responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.
Preciso pedir a inspeção para a Naturgy? Não. A contratação é de responsabilidade do consumidor, que deve escolher uma empresa habilitada. A Naturgy apenas divulga a lista de empresas autorizadas.
Quanto tempo demora para receber o laudo? Com a ABF, o laudo é entregue em até 24 horas após a vistoria.
Fontes
Agenersa prorroga o prazo da Inspeção Periódica do Gás - Governo do Estado do RJ / Agenersa
Governo do RJ amplia profissionais autorizados a fazer inspeção de gás (Lei 11.248/2026) - Diário do Rio de Janeiro
Lei Estadual nº 6.890/2014 - Alerj





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